SOBRE NÓS
O Parque Tecnológico de Uberaba foi criado para a promoção do desenvolvimento empresarial, científico e tecnológico de Uberaba e da região onde está inserido e visa a criação, a instalação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica, inovadoras e intensivas em conhecimento.
Favorece a cultura empreendedora, a inovação, a sinergia entre os seus participantes e os sistemas de ciência e tecnologia, de modo a conferir competitividade, mercado e reconhecimento internacional ao conjunto.
Criado pela Lei Municipal nº 10.372/08, possui atualmente uma instância máxima de gestão, que é o Conselho Gestor do Parque Tecnológico de Uberaba, criado pela mesma lei, com atribuições definidas pela referida legislação.
A exemplo de outros Parques Tecnológicos, o de Uberaba teve sua operação iniciada com o apoio e aporte financeiro da Prefeitura Municipal. No entanto, o Parque Tecnológico de Uberaba hoje encontra-se em fase de consolidação e expansão e este novo momento pede que sua gestão seja mais autônoma e independente, inclusive protegendo-se de eventuais descontinuidades administrativas.
O proposto aqui, em consonância com a Administração Municipal, Conselho Gestor do Parque Tecnológico e parceiros, é a criação de uma Associação com competência para gerir e administrar o Parque Tecnológico de forma autônoma da Prefeitura Municipal. E este será o nosso papel.
A criação dessa Associação objetiva ainda conceder maior autonomia e flexibilidade para a administração do Parque Tecnológico de Uberaba, aumentando assim ainda mais a sua eficiência e qualidade nos serviços oferecidos.
Desta feita, a Associação Parque Tecnológico de Uberaba se destinará a promover a pesquisa, a ciência, a tecnologia, a inovação tecnológica e o empreendedorismo, visando o desenvolvimento competitivo e sustentável, apoiando as atividades empresariais inovadoras, tecnológicas e intensivas em conhecimento sempre em benefício da coletividade cujos objetivos primordiais estão descritos na proposta de estatuto.
A Associação será uma pessoa jurídica de direito privado. A forma adotada será de uma associação civil sem fins lucrativos e sem fins político-partidários, nos moldes de uma Organização Social atendendo aos anseios da Sociedade.
Nossa constituição engloba representantes do que chamamos de tríplice hélice, com membros de governo, empresas, academia e também da sociedade civil organizada.