ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE
São atribuições do Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos e demais Regulamentos Internos;
III - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e as da Diretoria Executiva;
IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - Decidir "ad referendum" do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, questões de natureza urgente, que não possam aguardar a convocação e deliberação pelas vias ordinárias.
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
São atribuições do Secretário:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
III - Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e as da Diretoria Executiva, redigindo as respectivas atas;
IV - Organizar, zelar e manter sob sua guarda, toda a documentação de natureza não financeira, de interesse da Associação, tais como, as atas de reuniões, as correspondências recebidas e expedidas, a documentação de constituição e registro da entidade, os registros de admissão e afastamento de associados, os editais, avisos e demais publicações de interesse da entidade, e demais documentos de interesse para a comprovação de suas atividades.
TESOUREIRO
São atribuições do Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - Efetuar o pagamento de todas as obrigações;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
V - Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
VI - Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;
X - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI - Assinar/autorizar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques e ordens de pagamento emitidos/autorizadas pela Associação.