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ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE

São atribuições do Presidente:


I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos e demais Regulamentos Internos;

III - Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e as da Diretoria Executiva;

IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

V - Decidir "ad referendum" do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, questões de natureza urgente, que não possam aguardar a convocação e deliberação pelas vias ordinárias.

SECRETÁRIO-EXECUTIVO

São atribuições do Secretário:


I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - Colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;

III - Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e as da Diretoria Executiva, redigindo as respectivas atas;

IV - Organizar, zelar e manter sob sua guarda, toda a documentação de natureza não financeira, de interesse da Associação, tais como, as atas de reuniões, as correspondências recebidas e expedidas, a documentação de constituição e registro da entidade, os registros de admissão e afastamento de associados, os editais, avisos e demais publicações de interesse da entidade, e demais documentos de interesse para a comprovação de suas atividades.

TESOUREIRO

São atribuições do Tesoureiro:


I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;

II - Efetuar o pagamento de todas as obrigações;

III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;

V - Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;

VI - Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;

IX - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas;

X - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

XI - Assinar/autorizar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques e ordens de pagamento emitidos/autorizadas pela Associação.

Página em Branco: Membros da Equipe
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